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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 620/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Silva, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 383/99.3GCLRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marta Cristina de Almeida Trindade, filha de José Leonardo Cardoso Trindade e de Maria de Lurdes de Almeida Trindade, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida a 23 de Agosto de 1975, solteira, escriturária, titular do bilhete de identidade n.º 11063729, emitido em 28 de Julho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de D. Sebastião, 4, rés-do-chão, direito 2670, Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração e a proibição desta obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil ou criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma.
3 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
