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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6200/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 399/01.1TAPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Carlos Rebelo Machado, casado, segurança, filho de José Joaquim Machado e de Maria José Rebelo, natural de Valongo, residente no lugar do Alto de Orengos, Paredes, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 29 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
