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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6201/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 568/93.6TBPCV (anterior processo n.º 586/1993), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Pereira Sebastião, filho de Francisco Pereira Sebastião Júnior e de Maria de Jesus, natural da freguesia de Souto da Carpalhosa, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8423675, emitido em 18 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Junho de 1995, actualmente residente na Rua do Espírito Santo, 57, Alter do Chão, 7460-000 Cabeço de Vide, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1991, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Oficial de Justiça, Lina Ferreira.
