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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6202/2003 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9624/00.5TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cláudia Marisa da Silva Pereira, filha de Adriano Pereira da Silva e de Maria Emília da Silva, natural da freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Outubro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11249888, emitido em 22 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Portela, Rebordosa, Paredes, 4580 Paredes, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
