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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6203/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 480/00.4PBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Duarte Vicente, filho de Maximiano Vicente Venâncio e de Maria Isabel Duarte Bastos Venâncio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11093724, com domicílio na Rua Principal, 83, Usseira, 2510-000 Óbidos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, de um crime de furto qualificado (em edifício comercial, com arrombamento/escalamento/chaves falsas), e de um crime de condução sem habilitação legal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
