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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6204/2003 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/02.8TAPNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Manuel Bacelar Vilas Boas Correia, filho de Jaime Correia de Sousa e de Fernanda Eugénia Vilas Boas Correia de Sousa, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Outubro de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7515685, emitido em 16 de Abril de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente no lote 31, traseira direita, 163, Vila Gualdina, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
