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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6212/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 409/00.0PTPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Martins Craveiro Terceira, filho de Hermano Martins Terceira e de Maria Josefa de Sousa Cordeiro, natural da freguesia de Feteiras, concelho de Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Setembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 11170960, emitido em 14 de Julho de 1998, por Ponta Delgada, com última residência na Rua da Saúde, 165, Arrifes, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele, ou qualquer outra pessoa no interesse dele, de obter junto das entidades públicas competentes quaisquer certidões dos registos civil, comercial ou predial, certificado do registo criminal, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licenças camarárias ou respectivas renovações, bem como proceder ao registo de aquisição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Veloso.
