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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6213/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Manuela Ferreira Maia, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/04.3GACBT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Teixeira Queirós, filho de Ernesto Queirós e de Maria Manuela Ribeiro Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12194059, com domicílio na Rua de Geraldo Cunha, Britelo, 4890-000 Celorico de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º a 124.º do Código da Estrada, praticado em 11 de Junho de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Manuela Ferreira Maia. - O Oficial de Justiça, Domingos Alves.
