Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6217/2003 - AP. - O Juiz de Direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8633/00.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Costa Martins, filho de Fernando da Silva Martins e de Maria Conceição Teixeira da Costa, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Outubro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11084181, residente no Bairro de Contumil, bloco 11, entrada 164, casa 32, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
