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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6217/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1021/05.2TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Miguel Bento Lourenço, filho de António José Leandro Lourenço e de Helena Maria Bento Luís, natural de Almeirim, Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12640253, com domicílio na Rua de Cambo Les Bains, 6, rés-do-chão direito, Cidade Nova, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2002, e de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto das contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
