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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 622/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 700/01.8TAMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Fernandes Silva de Sousa Fino, filha de César da Conceição Silva e de Maria Alice Baptista Fernandes Silva, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Maio de 1966, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7396906, emitido em 11 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Oliveira Monteiro, 567, 4050-445 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
