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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 622/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Silva, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 669/98.4PSLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Luís Dias, filho de Maria de Jesus Dias, natural da freguesia de Caxarias, concelho de Vila Nova de Ourém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Agosto de 1955, solteiro, polivalente de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 7982392, com domicílio na Rua de Joaquim Bonifácio, 20, 2.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição deste obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil ou criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Penal), bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
6 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Covelinhas.
