Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6221/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1515/02.1TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Luís Coimbra Matias, filho de António Ferreira Matias e de Maria Adélia Coimbra dos Reis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4384074, com domicílio na Rua de Tomás da Fonseca, bloco 2, 1.º direito, Bairro do Brinca, Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
