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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6227/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 463/00.4 TDPRT (303/01), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria da Silva Araújo, filha de Manuel Joaquim de Araújo e de Alexandrina da Silva Ribeiro Araújo, natural da freguesia de Lamego, concelho de Almacave, de nacionalidade portuguesa, nascida a 19 de Outubro de 1969, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9325487, emitido em 21 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 21 de Outubro de 2006, residente na Praceta de José Pinto Correia, 11, 1.º, direito, 4430 Vilar de Andorinho, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Silva Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carriho Oliveira.
