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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6228/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo abreviado, n.º 88/00.4GBCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amílcar dos Anjos Gomes, filho de Domingos António Cândido Gomes e de Maria Delfina dos Anjos, natural de Seixo do Côa, Sabugal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11425638, com domicílio na Rua do Imigrante, Rochoso, 6300-000 Guarda, por se encontrar condenado, por sentença de 9 de Dezembro de 2003, transitada em julgado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 4 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Jorge Cunha.
