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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6229/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 390/02.0PBCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João José Correia Andrade, filho de António Andrade e de Ana Maria Flor Correia, nascido em 5 de Maio de 1970, solteiro, com domicílio na Rua de Manuel Alçada Padez, 6200 Canhoso, o qual foi em 16 de Abril de 2004, condenado em oito meses de prisão efectiva, pela prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
