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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 623/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3400/00.2TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Alexandre Ramalho Ribeiro, filho de David Santana Ribeiro e de Maria Armanda Ferreira Ramalho Ribeiro, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1975, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 10796048, emitido em 25 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Óscar da Silva, 1377, 4455 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1999, e do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
