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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6231/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2492/96.1TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Graça da Silva Rodrigues de Matos, filha de Manuel de Almeida Rodrigues e de Maria da Conceição Silva Rodrigues, natural da freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Outubro de 1956, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5132379, emitido em 5 de Fevereiro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Giestal, 38, rés-do-chão, frente, 1300 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Fevereiro de 1999, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa André.
