Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6235/2005 - AP. - O juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/02.1PAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Humberto Dias do Prado, filho Jorge Dias do Prado e de Petromina Pinto Ferreira Prado, natural de Portugal, de nacionalidade angolana, nascido em 8 de Agosto de 1974, solteiro, titular do passaporte n.º 1278389, com domicílio na Rua da Barroca, 45, Entroncamento, 2330-000 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Susano. - O Oficial de Justiça, Vítor Daniel Miguel P. da Guia.
