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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6238/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 526/01.9TAEPS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Fernando Ramirez, filho de José e de Delfina, de nacionalidade espanhola, nascido em 2 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 28824875, com domicílio no Cais do Rio, (acampamento de ciganos), 4930-000 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), em conjugação com o disposto no artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - O Oficial de Justiça, Nuno Coelho.
