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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 624/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1950/97.5TBMTS (ex-processo n.º 1355/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Paulo Pereira Figueiredo, filho de Emílio Pinto Figueiredo e de Claudemira Lourenço Pereira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Agosto de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7746876, emitido em 11 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente nas instalações da Auto Electro Silva, Rua de Avioso, 129, Santa Maria, Castelo da Maia, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionários, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, de um crime de ofensas corporais voluntárias, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, de um crime de injúrias, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º do Código Penal, e de um crime de recusa a exame de alcoolémia, previsto e punido pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, por despacho de 5 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
