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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 624/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 173/00.2TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Augusto Moreira Rodrigues, filho de Hernâni da Silva Rodrigues e de Maria Isolina Pereira Moreira Rodrigues, nascido a 24 de Fevereiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7352323, com domicílio no lugar do Bairro, 6, 1.º, Ferreiros, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 11 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
