Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6240/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3699/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Jerónimo Costa Miranda, filho de Jerónimo da Fonseca Miranda e de Maria da Conceição Costa, natural da freguesia de Aboim do Nóbrega, concelho de Vila Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de Julho de 1976, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11388851, emitido em 23 de Setembro de 1988, por Lisboa, com domicílio na Praça do Marechal António de Spínola, 68, 1.º, direito, Madalena, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
