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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6243/2005 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 361/02.7JASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Fernando dos Santos Lisboa, filho de Carlos José Fernando Lisboa e de Lucília da Silva dos Santos Lisboa, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 4 de Fevereiro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6067893, com domicílio na Rua de São João de Deus, 8, São Cristóvão, 7050-000 Montemor-o-Novo, por se encontrar acusado da prática de três crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, praticados em 19 de Setembro de 2001 e de um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente con-servatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
