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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6249/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1259/02.4PBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Godinho Branco, filho de Joaquim José da Silva Branco e de Maria da Graça Silva Godinho, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11640567, com domicílio na Rua de António Filiciano Castilho, lote 2, rés-do-chão, Agualva, 2735-426 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 188.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2002, e de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
