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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 625/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/02.7TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gaspar Rogério Pereira Mendes, filho de Gaspar Mendes e de Maria do Rosário Marinho Pereira, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12888764, emitido em 4 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Maio de 2006, residente na Rua da Ponte, 158, Alto da Serra, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 2000, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
