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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 625/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1324/00.2SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Estevão João Antunes de Oliveira, filho de João Esteves de Oliveira e de Maria Rosa Fernandes Antunes, natural da freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Março de 1971, casado, manobrador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 10903960, com domicílio na Rua da Boavista, 6, Almargem do Bispo, 2715 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Agosto de 2000, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter certidões de registo em quaisquer conservatórias, certidões ou quaisquer outros documentos em repartições de finanças, certificado do registo criminal, passaporte e sua renovação, bilhete de identidade e sua renovação, carta de condução e sua renovação, passe social e licença de caça e de pesca.
24 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - O Oficial de Justiça, António Bogas.
