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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6256/2005 - AP. - A Dr.ª Marisa de Sousa Neves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 129/02.0GCFVN, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Patrícia Dias Cerqueira Mendes Lecuoná, filha de Rui Carlos Mendes de Oliveira Lecuoná e de Ana Isabel Dias Cerqueira, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Março de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11069147, com último domicílio conhecido na Calçada de Carriche, lote 45, 6.º B, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, por despacho proferido em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Marisa de Sousa Neves. - O Oficial de Justiça, José Pinheiro.
