Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6258/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Maria Dias Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 997/02.6TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Duarte Martins, filho de Fernando de Almeida Martins e de Maria do Rosário Ferreira Duarte, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Setembro de 1962, com identificação fiscal n.º 165243511, titular do bilhete de identidade n.º 6111738, com domicílio no Caminho da Fé, Edifício Vila Barreiros, 16, bloco 2, rés-do-chão/M, São Martinho, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Maria Dias Coelho. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
