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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 626/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 14 de Dezembro de 1998, proferido nos autos de processo comum n.º 100/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move à arguida Gracinda Sofia Ferreira Ramos Santos, casada, comerciante, nascida a 18 de Agosto de 1959, em Ponte de Sor, filha de Armando Ferreira Ramos e de Eleutéria Sofia, titular do bilhete de identidade n.º 6115458 e residente na Avenida da Liberdade, 43, Ponte de Sor, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, ou artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis, e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
