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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 626/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo abreviado, n.º 2410/02.0PBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Constanta Ramona Matei, filho de Andrei Matei e de Valeria Matei, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido a 10 de Abril de 1980, titular do passaporte n.º 06207863, com domicílio na Rua do Major Cabral de Quadros, 7, 2040-000 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
