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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6263/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 248/04.9PDFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Francisco de Gouveia, filho de João Francisco de Gouveia e de Maria da Conceição de Jesus, natural do Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 11903015, com domicílio na Rua do Dr. Alberto Araújo, 32, Estreito de Câmara de Lobos, 9325-000 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
