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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6264/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 661/02.6PDFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aleck Jardim, filho de Aníbal de Canha Jardim e de Margaret Tarbit Ali, natural do Malawi, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Setembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 13229664/1, com domicílio no sítio do Covão (junto à "Auto Pita"), Estreito de Câmara de Lobos, 9325-000 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Bártolo Santos.
