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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6270/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 510/00.0PRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Paulo Gonçalves Barros, filho de Manuel Vilas Boas Barros e de Isabel Bouças Gonçalves, concelho de Póvoa de Varzim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11044114, emitido em 22 de Novembro de 1995, por Porto, com domicílio na Rua de Sencadas, 293, AVer-o-Mar, Póvoa do Varzim, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
