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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6271/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 06/04.0IDCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rouge Francis Bernard André, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 27 de Novembro de 1966, com identificação fiscal n.º 232490210, com domicílio na Urbanização Cartel, lote B, 2.º, direito, 6230-000 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, ou, se tal for mais favorável ao arguido, no artigo 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, Veríssimo Almeida.
