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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6273/2003 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1281/01.8PIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Miguel Machado Coelho, filho de Carlos Moreira da Silva Coelho e de Alice Manuela da Silva Machado Coelho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1984, solteiro, distribuidor de publicidade, titular do bilhete de identidade n.º 12784898, com domicílio na Rua de S. Dinis, 559, casa D, 4250 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código de Penal, praticado em 19 de Agosto de 2001; de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código de Penal, praticado em 19 de Agosto de 2001, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Urze.
