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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6274/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Gaspar Guimarães, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5/98.0TBGDM (antigo processo n.º 271/99), pendente neste Tribunal, contra a arguida Sociedade de Construções Pacense, Lda., sociedade por quotas, exercendo a actividade de construção e reparação de edifícios, registada na Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira, sob o n.º 630, titular do contribuinte n.º 502323604, com sede e última morada conhecida, na Rua do Dr. Queirós Ribeiro, Paços de Ferreira, por se encontrar acusada da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), sendo um agravado nos termos das alíneas a) e d) do n.º 2 do citado preceito legal e outro agravado nos termos da última alínea referida, atento o disposto no artigo 7.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Gaspar Guimarães. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
