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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6280/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 391/03.1TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Jesus Guedes, com domicílio na Rua das Areias, 670, casa 2, 4435-112 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, praticado em 6 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
