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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6282/2003 - AP. - O Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 361/00.1TAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Maia Calisto, filho de Joaquim dos Santos Calisto e de Lucília da Cunha Maia, natural da freguesia de Moreira da Maia, concelho da Maia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1972, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 10833444, emitido em 20 de Junho de 1997, por Porto, com domicílio na Avenida do Dr. Carlos Pinto Ferreira, 565, 1.,º, Caxinas, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código de Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Anabela Andrade.
