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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6282/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular-traslado), n.º 24/01.0SJGRD-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno João Trindade de Almeida, filho de Fernando Ventura de Almeida e de Maria Eduarda Trindade de Almeida, natural de Carrapichana, Celorico da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13049207, com domicílio em Ventoselo, Mogadouro, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2001, por despacho de 14 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
