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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6283/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 141/04.5IDGRD pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Jacinto Valente, filho de António Brigas Valente e de Maria Fernandes Jacinto, natural de Vilar Maior, Sabugal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1970, casado, com identificação fiscal n.º 197370861, titular do bilhete de identidade n.º 9321869, com domicílio na Rua do Rosmaninhal, bloco 1, 1.º, esquerdo, 6300 Guarda-Gare, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
