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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6286/2005 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3552/05.5TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio André Freitas Gonçalves, filho de Joaquim Freitas Gonçalves e de Maria Fernanda Freitas Ferreira, natural de Fafe, Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13172799, com domicílio no lugar de Crastos, 302, Cepães, 4820-000 Fafe, por se encontrar acusado da prática do crime em co-autoria de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2002, pelas 4 horas e 30 minutos, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Glória Ferreira.
