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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6288/2005 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juíza de direito auxiliar do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3338/05.7TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos Paulo Cardoso Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria Emília Soares Cardoso, natural de Guimarães, Azurém, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1971, com identificação fiscal n.º 163326851, titular do bilhete de identidade n.º 9904249, com domicílio na Rua dos Mártires, 666, rés-do-chão, Monte Largo, Azurém, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
