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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6289/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3067/95.8TBGMR (ex-processo n.º 932/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Manuel Almeida Barbas, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, natural de São Martinho, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1934, casado, titular do bilhete de identidade n.º 435052, com domicílio na Rua do Duque de Loulé, 32, 3.º, esquerdo, Linda-a-Velha, 2795-118 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea a) do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1994, por despacho de 20 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Adelino Augusto Pereira Faria.
