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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 629/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 223/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move à arguida Ana Fernanda Borges Monteiro, divorciada, professora, nascida a 30 de Agosto de 1953, em Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, filha de Arminda Benjamim de Vale Martins e de Maria Carmen Pereira Borges, titular do bilhete de identidade n.º 5698443/0 e residente na Rua de Diogo Mendonça Corte Real, 50, São Pedro, Faro, em que é acusada de ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis, e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
