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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 629/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1135/97.0PASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Alexandra Isabel de Almeida Nunes, filha de Artur José do Carmo Nunes e de Maria de Fátima Lima Carvalho de Almeida Nunes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Agosto de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10789637, emitido em 12 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Outubro de 2004, residente na Rua de António Bandeira, 5, rés-do-chão, esquerdo, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Martins. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
