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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6294/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9/99.5FDLGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adão da Conceição, filho de Maria Gracinda da Conceição, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7527587, com domicílio no Forte da Bela Vista, bloco 6, rés-do-chão/D, 2900-000 Setúbal, o qual foi em 23 de Junho de 2003, condenado por sentença na multa de 80 dias à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz a quantia de 200 euros, transitado em julgado em 8 de Julho de 2003, a qual não pagou e foi convertida em 53 dias de prisão, pela prática de um crime de outros crimes contra a propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2 do Código da Propriedade Industrial, praticado em 15 de Novembro de 1999 e de um crime de violação de direitos de nome e insígnia, previsto e punido pelo artigo 268.º do Decreto-Lei n.º 16/95, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
