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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6295/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Nunes, juíza do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 333/01.9TBVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro José da Silva Amorim, filho de João Alves de Amorim e de Maria Alice da Silva, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1971, casado, carregador, com domicílio na Rua de Luís de Camões, 178, Fiães, 4535 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código de Penal, praticado em 2 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Nunes. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
