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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 63/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1389/03.5TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge da Silva Carneiro, filho de Domingos de Jesus Lopes Carneiro e de Maria da Glória Azevedo da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Outubro de 1982, titular bilhete de identidade n.º 12089697, titular da licença de condução n.º 27778241115, com domicílio no Lugar do Burgo, Monsul, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
