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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 630/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 12 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 11/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Jorge Rodrigues Ferreira, solteiro, industrial, nascido a 26 de Outubro de 1962, em São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, filho de António Pereira Ferreira e de Maria de Lurdes Rodrigues de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 776866 e residente na Rua de Valadarinhos, 30, Valadares, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido dois crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, ou artigo 217.º, n.º 1 do actual Código Penal (artigo 2.º, n.º 4), n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis, e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
